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Cumprimento do dever de informação dos comercializadores de energia ao consumidor previsto na Lei 5/2019, de 11 de janeiro:

Informações sobre produtos comercializados

Tipo de CombustívelDesignação ComercialNomenclaturaImpostos% de Energia PrimáriaUnid. de FaturaçãoEmissões
ISP*IVAFóssilRenovávelCo2Unid
Gasóleo RodoviárioGasóleo AditivadoB70.303€/l23%89%11%I2.5kgCO2eq/l
Gasóleo RodoviárioGasóleo SimplesB70,303€/l23%89%11%l2.5kgCO2eq/l
Eurosuper (Gasolina 95)Gasolina SimplesE50,491€/l23%89%11%l2.1kgCO2eq/l
GPL de CarburaçãoGarrafa Butano 12.5kgGPL0,077€/kg23%100%0%Un3.0kgCO2eq/kg
GPL de CarburaçãoGarrafa Butano 13kgGPL0,077€/kg 23%100%0%Un3.0kgCO2eq/kg
GPL de CarburaçãoGarrafa Propano 11kgGPL0,077€/kg23%100%0%Un3.0kgCO2eq/kg

(*) O valor de ISP indicado inclui taxa de carbono e contribuição para o serviço rodoviário

Contactos e Linhas de Apoio ao consumidor

  • Pedidos de informação técnica sobre os serviços e produtos comercializados:
  • Associações de Referência do Setor
  • Entidades de Referência do Setor

Método de cálculo das emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa

Metodologia

O cálculo das emissões é feito com base no nível de incorporação de biocombustíveis definido no DL nº 117/2010, de 25 de outubro e com os valores de defeito das emissões definidos na Decisão da Comissão 2007/589/CE de 18 de julho e na Diretiva 2018/2001 de 11 de dezembro de 2018 (RED II)                                   

Nota: os valores calculados, são estimados de acordo com as propriedades intrínsecas de cada produto e para efeito da implementação da Lei n.º 51/2008 de 27 de agosto,pelo que, a aplicação da metodologia utilizada poderá não ser válida para outros fins.        

Metodologia

  1. Emissão de CO2 = (Fator de Emissão x Poder Calorífico Inferior)
  2. As emissões são apresentadas em kgCO2eq/unidade de faturação                       

Meios e formas de resolução judicial e alternativa de litígios de consumo

Eventuais litígios de consumo poderão ser resolvidos, sem prejuízo da possibilidade de acesso aos tribunais, com recurso a qualquer entidade competente para a resolução alternativa de litígios, cuja lista pode ser consultada no Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt) 

Identificação da página da Internet

https://www.e-leclerc.pt/hipermercado-barcelos