Condições Gerais do Cartão de Fidelidade E.Leclerc

1. Condições de adesão e atribuição do cartão de fidelidade E.Leclerc.


a. O cartão de fidelidade E. Leclerc, doravante denominado apenas “Cartão”, é emitido por cada uma das Lojas E.Leclerc onde for solicitado.
b. O Cartão é propriedade da entidade e atribuído ao cliente identificado no formulário de adesão, passando este a ser o seu titular, aceitando as presentes condições gerais.
c. O titular do cartão é o cliente, maior de 18 anos, sendo gratuito e entregue após o preenchimento do formulário de adesão, disponível nos locais mencionados no ponto f. deste I capítulo.
d. O Cartão é entregue ao Cliente com 2 mini-cartões.
e. O Cartão é atribuído a qualquer Cliente, seja pessoa singular ou coletiva, sendo que, neste último caso, deverá ser requerido pelo seu representante legal que deverá apresentar prova dessa qualidade.
f. Pode aderir ao Cartão o cliente que o solicitar junto de balcão de informação ou caixa central de qualquer hipermercado que opere sob a insígnia E. Leclerc ou através do sítio web www.e-leclerc.pt.


2. Condições de utilização do Cartão


a. O Cartão é pessoal e intransmissível e contém um número identificador.
b. Não obstante o disposto na alínea a), os mini-cartões entregues ao Cliente no momento da atribuição do Cartão, apesar de conterem o mesmo número identificador, podem ser utilizados por qualquer pessoa com residência na mesma morada que o titular do Cartão.
c. O Cartão é válido em todas as lojas ou hipermercados que operem sob a insígnia E. Leclerc, bem assim em todas as que venha a ser alargado esse direito de utilização, podendo ser utilizado nas que integrem programas de fidelização, disponíveis para consulta junto do balcão de informação, caixa central das lojas ou hipermercados ou em www.e-leclerc.pt.
d. No momento da adesão, o Cliente deve obrigatória e expressamente escolher a Loja E. Leclerc à qual ficará associado o seu Cartão.
e. Se o Cartão não for utilizado num período de 12 meses consecutivos, será enviada uma comunicação ao respetivo titular, para que, no prazo de 2 meses, comunique a sua decisão de prolongar a sua titularidade por mais 12 meses. Não o fazendo, o Cartão deixará de ter validade e o titular, não o podendo continuar a utilizar, receberá um vale de compras, válido durante 12 meses na loja que tenha identificado e selecionado aquando da sua adesão, sob a forma de crédito equivalente às vantagens adquiridas.
f. O Cartão possibilita a acumulação de eventuais descontos atribuídos pela Loja E. Leclerc, sempre que seja apresentado no momento do pagamento.
g. Os descontos acumulados no Cartão nunca serão conversíveis em dinheiro, podendo, no entanto, ser efetuado o rebate do saldo do Cartão, total ou parcialmente, no pagamento das compras em qualquer loja do programa, como meio de pagamento e em valor de compras igual ou superior ao valor de descontos utilizado.
h. Os descontos acumulados no Cartão são utilizáveis para pagamento de compras a partir do dia seguinte à sua obtenção.
i. Caso o Cliente seja titular de um Cartão, mas não o apresente no momento do pagamento das suas compras, a Loja possibilita que, no período de 30 (trinta) dias, e mediante a entrega do comprovativo de pagamento simultaneamente com o cartão, sejam acumulados os descontos obtidos.
j. Os descontos acumulados são válidos para pagamento de quaisquer produtos, exceto combustíveis e livros.
k. A Loja E. Leclerc associada ao Cartão disponibilizará toda a informação sobre eventuais campanhas promocionais em vigor atualizada e aplicará as suas próprias condições quanto às mesmas assim como, quanto aos limites de unidades por compra, podendo tais condições divergir das demais praticadas nas restantes Lojas E. Leclerc.
l. Os descontos acumulados são válidos para pagamento de compras de qualquer valor.
m. Em caso de devolução na Loja E. Leclerc de um produto que, no momento da compra, tenha sido objeto de um desconto, a Loja em questão deduzirá da conta associada ao Cartão o montante do desconto atribuído.
n. Se o titular do Cartão tiver utilizado todo ou parte do desconto obtido aquando da compra do produto devolvido, deverá reembolsar a Loja em questão da diferença, na hipótese de o saldo do Cartão ser insuficiente para cobrir o reembolso do montante do desconto gerado pela compra inicial do produto devolvido.


3. Extravio ou mau uso do Cartão


a. Em caso de extravio do Cartão, seja por que forma for, o titular deve comunicar tal facto à entidade emitente logo que dele tome conhecimento, dirigindo-se, para este efeito, ao balcão de atendimento, balcão de informações ou Caixa Central de qualquer hipermercado que opere sob a insígnia E. Leclerc ou dirigindo comunicação eletrónica no site www.e-leclerc.pt.
b. No caso previsto na alínea a), será entregue, ao titular do Cartão, um novo Cartão.
c. No caso previsto nas alíneas anteriores, a totalidade dos descontos acumulados pelo titular, e não utilizados, será transferido para o novo Cartão, na data do pedido da segunda via.
d. Entre o momento em que o Cartão foi extraviado e o momento em que é efetuada a declaração de extravio pelos meios mencionados anteriormente, a entidade emitente não poderá ser responsabilizada por eventual mau uso que do Cartão seja feito.
e. A entidade emitente nunca poderá ser responsabilizado pelo eventual uso abusivo ou fraudulento que seja dado ao Cartão.
f. A entidade emitente reserva, para si, o direito de anular qualquer Cartão, com qualquer motivo, devendo apenas comunicar tal decisão ao titular.
g. A entidade emitente reserva, para si, o direito de anular quaisquer saldos acumulados no Cartão, quando detete fraude ou utilização indevida do Cartão.
h. A entidade emitente reserva, para si, o direito a fazer valer judicialmente os seus direitos, contra o titular do Cartão, sempre que seja detetado uso abusivo ou fraudulento do mesmo.


4. Modificação ou interrupção do programa de fidelidade ou das presentes condições


a. A entidade emitente do Cartão reserva-se ao direito de interromper o seu programa de fidelidade, devendo, para o efeito, comunicar essa interrupção ao titular, com uma antecedência mínima de 2 meses.
b. A entidade emitente do Cartão reserva-se ao direito de modificar o seu programa de fidelidade, devendo, para o efeito, comunicar essa modificação ao titular, com uma antecedência mínima de 15 dias.
c. Caso exista uma interrupção ou modificação do programa de fidelidade ou das presentes condições, o titular do Cartão poderá, no prazo de 15 dias a contar do momento com que essa interrupção ou modificação lhe foi comunicada, cancelar o seu Cartão junto da loja onde o requereu ou através de comunicação eletrónica para o no site www.e-leclerc.pt.
d. Sempre que exista interrupção do programa de fidelidade ou cancelamento do Cartão e quando este último contenha descontos acumulados, o titular receberá um vale de compras no valor dos descontos acumulados e não utilizados, válido durante 12 meses.
e. Nenhuma modificação, incluindo a interrupção do programa de fidelidade, concederá, seja a quem ou a que título for, o direito a qualquer indemnização.


5. Recolha e tratamento de dados pessoais e envio de comunicações


a. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a entidade emitente.
b. O endereço do encarregado de proteção de dados poderá ser solicitado ao balcão de atendimento, balcão de informações ou Caixa Central de qualquer hipermercado que opere sob a insígnia E. Leclerc ou dirigindo comunicação eletrónica no site www.e-leclerc.pt.
c. Ao titular do Cartão poderá ser disponibilizado um conjunto de benefícios, descontos ou ofertas em redes de parceiros com quem a entidade emitente celebre ou desenvolva protocolos comerciais ou de outra natureza, sendo disso informado através de SMS, correio eletrónico, carta ou outro meio similar.
d. Para tanto, seja pela entidade emitente, seja por outras lojas ou hipermercados que operem sob a mesma insígnia, podem ser dirigidas ao titular do Cartão comunicações genéricas ou comunicações lhe sejam especificamente direcionadas tendo em conta as suas escolhas ou preferências comerciais e de consumo.
e. A atribuição do Cartão e utilização dos benefícios a ele associados acarretam o tratamento de dados pessoais do seu titular, designadamente nome, data de nascimento, endereço, contactos fixo e/ou móvel, correio eletrónico, situação familiar, bem assim identificação da loja onde efetua regularmente compras, valor e análise de consumos.
f. Este tratamento de dados tem por finalidade a preparação, gestão e comunicação genérica ou especificamente dirigida aos clientes, designadamente a análise de compras e consumos, bem como a comunicação de parcerias e benefícios protocolados com terceiras entidades e a prestação de serviços como entregas ao domicílio, reservas, pedidos de encomenda, reparações de equipamentos ou produtos, pedidos de informação.
g. O titular do Cartão tem o direito de aceder, retificar, apagar, limitar e opor-se ao tratamento, bem como o direito à sua portabilidade e de apresentar reclamação a autoridades de controlo.
h. Para os efeitos mencionados no ponto anterior, o titular do Cartão deve entrar em contacto com a entidade emitente, através do balcão de informações, caixa central de qualquer hipermercado que opere sob a insígnia E. Leclerc ou ainda através de comunicação eletrónica para o endereço cartão@cooplecnorte.leclerc.
i. O cliente, titular do Cartão, pode denunciar a todo o instante estas Condições Gerais, informando a entidade emitente através de qualquer dos meios mencionados no ponto anterior ou através de carta dirigida à entidade emitente e para a sua sede social, identificada no início deste documento.
j. A partir do instante em que sejam denunciadas as Condições Gerais, o cliente deixa de poder usar o Cartão e as vantagens que lhe estão associadas.
k. O tratamento dos dados é realizado pela entidade emitente, bem assim por qualquer entidade que opere sob a insígnia E. Leclerc a quem a entidade emitente alargue o direito de utilização.