Cumprimento do dever de informação dos comercializadores de energia ao consumidor previsto na Lei 5/2019, de 11 de janeiro:
Informações sobre produtos comercializados
Tipo de Combustível | Designação Comercial | Nomenclatura | Impostos | % de Energia Primária | Unid. de Faturação | Emissões | |||
ISP* | IVA | Fóssil | Renovável | Co2 | Unid | ||||
Gasóleo Rodoviário | Gasóleo Aditivado | B7 | 0.513€/l | 23% | 89% | 11% | I | 2.5 | kgCO2eq/l |
Gasóleo Rodoviário | Gasóleo Simples | B7 | 0,303€/l | 23% | 89% | 11% | l | 2.5 | kgCO2eq/l |
Eurosuper (Gasolina 95) | Gasolina Simples | E5 | 0,491€/l | 23% | 89% | 11% | l | 2.1 | kgCO2eq/l |
GPL de Carburação | Garrafa Butano 12.5kg | GPL | 0,077€/kg | 23% | 100% | 0% | Un | 3.0 | kgCO2eq/kg |
GPL de Carburação | Garrafa Butano 13kg | GPL | 0,077€/kg | 23% | 100% | 0% | Un | 3.0 | kgCO2eq/kg |
GPL de Carburação | Garrafa Propano 11kg | GPL | 0,077€/kg | 23% | 100% | 0% | Un | 3.0 | kgCO2eq/kg |
(*) O valor de ISP indicado inclui taxa de carbono e contribuição para o serviço rodoviário
Contactos e Linhas de Apoio ao consumidor
- Pedidos de informação técnica sobre os serviços e produtos comercializados:
- Associações de Referência do Setor
- Entidades de Referência do Setor
Método de cálculo das emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa
Metodologia
O cálculo das emissões é feito com base no nível de incorporação de biocombustíveis definido no DL nº 117/2010, de 25 de outubro e com os valores de defeito das emissões definidos na Decisão da Comissão 2007/589/CE de 18 de julho e na Diretiva 2018/2001 de 11 de dezembro de 2018 (RED II)
Nota: os valores calculados, são estimados de acordo com as propriedades intrínsecas de cada produto e para efeito da implementação da Lei n.º 51/2008 de 27 de agosto,pelo que, a aplicação da metodologia utilizada poderá não ser válida para outros fins.
Metodologia
- Emissão de CO2 = (Fator de Emissão x Poder Calorífico Inferior)
- As emissões são apresentadas em kgCO2eq/unidade de faturação
Meios e formas de resolução judicial e alternativa de litígios de consumo
Eventuais litígios de consumo poderão ser resolvidos, sem prejuízo da possibilidade de acesso aos tribunais, com recurso a qualquer entidade competente para a resolução alternativa de litígios, cuja lista pode ser consultada no Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt)